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Wilson Jose
Bariri (SP)
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Wilson Jose
Comentário ·
há 8 anos
Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
Bruno Ortiz
·
há 8 anos
Bom dia Dr. Bruno, o pedido não foi feito com pedido liminar e foi ajuizado em procedimento comum. Na réplica, após a ausência da CEF devo reiterar o pedido da inicial ou devo adotar outro procedimento??
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Wilson Jose
Comentário ·
há 8 anos
Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
Bruno Ortiz
·
há 8 anos
Bom dia Dr. Bruno, tudo bem?
Tenho uma dúvida em um procedimento processual:
Solicitei levantamento de valor que está bloqueado em uma conta do autor. Como devo proceder quando o juiz abre prazo para réplica, após a ausência da Caixa Econômica Federal em audiência preliminar?
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Bruno Ortiz
Comentário ·
há 8 anos
Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
Bruno Ortiz
·
há 8 anos
Sr. Wilson, boa tarde!
Agradeço a pergunta mas ficou faltando algumas informações: O processo é pelo procedimento comum ou pelo juizado? O pedido de levantamento dos valores foi protocolado como tutela de urgência?
Se o pedido de desbloqueio dos valores foi protocolado como pedido liminar, o juiz tem que proferir uma decisão imediata, seja positiva ou negativa, contudo caso o magistrado tenha alguma dúvida quanto à verossimilhança das alegações, ele deve antes ouvir a outra parte.
Neste caso, se tratando de pedido liminar e o juiz não proferir decisão, sugiro reiterar o pedido.
Quanto à questão do prazo para a contestação, caso seja procedimento comum, o juiz fez certo ao abrir prazo para a contestação, mesmo a CEF se ausentando. No procedimento comum, a única sanção à ausência injustificada é a multa do 334, § 8º. A revelia ocorre apenas se for procedimento do juizado especial (art. 20, lei 9.099/95 aplicado subsidiário à lei do JEF), neste caso não abre-se prazo para a contestação/réplica e o juiz já prolata a sentença (art. 23, JEC).
Não sei se te esclareceu, mas espero ter ajudado.
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